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Acordo judicial encerra Ação Civil Pública em trâmite na Justiça Federal do Amazonas

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) assinou, ao lado do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), um acordo judicial que encerra a Ação Civil Pública nº 0008363-23.2014.4.01.3200, em trâmite na Justiça Federal do Amazonas, relacionada à presença da Comunidade Quilombola do Tambor no interior do Parque Nacional do Jaú.

O litígio tem origem em um processo histórico que remonta à criação do parque, na década de 1980, tempo em que não se realizavam consultas públicas ou levantamentos de campo prévios. À época, comunidades tradicionais que viviam na área, entre elas a Comunidade do Tambor, não foram consideradas no desenho da unidade e, em alguns casos, foram removidas de seus territórios tradicionais.

O reconhecimento formal da condição de remanescente de quilombo veio anos depois, com a certidão da Fundação Cultural Palmares (2006), seguida do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra (2009) e, mais recentemente, da Portaria nº 2333/2022 do Incra, que reconheceu e declarou o território quilombola integralmente sobreposto pelo parque. 

Pela ausência de solução administrativa no âmbito da Câmara de Conciliação da AGU, o MPF ingressou com ação judicial contra o ICMBio e o Incra, buscando assegurar os direitos territoriais da comunidade.

A construção do acordo, sob orientação técnica da Advocacia-Geral da União, representa a solução viável encontrada para preservar tanto a integridade do Parque Nacional do Jaú quanto os direitos da comunidade tradicional, em consonância com a realidade consolidada e com o ordenamento jurídico vigente. A assinatura ocorreu em audiência pública e o acordo será submetido à homologação judicial.

Importante destacar que a gestão do Parque Nacional do Jaú sempre considerou a presença das comunidades locais, incluindo a do Tambor, entendimento que se consolidou no Plano de Manejo da unidade aprovado em 2023. Em 2020, um termo de compromisso entre o ICMBio e os quilombolas foi firmado, reconhecendo o direito de permanência das famílias, com objetivo de ordenar o uso dos recursos naturais, assegurar a sobrevivência digna dos quilombolas e compatibilizar as atividades tradicionais com os objetivos de criação do Parque Nacional do Jaú. 

O acordo ora assinado dá continuidade a esse processo e estabelece os marcos para a futura celebração de um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), respeitando os trâmites legais.

O ICMBio reforça que os objetivos de criação e de manejo do parque continuam inalterados, em acordo com sua categoria, e que a proteção territorial se amplia com a governança compartilhada e com a resolução estruturada de conflitos históricos que, com compromisso das partes, tornam-se acordos de conservação.

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Rodrigo Rivera